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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO - SUB/AF Nº 7 de 15 de Março de 2023

Altera a composição do Comitê Regional de Arboviroses, na Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

PORTARIA 007/SUB-AF/2023

RAFAEL MEIRA, Subprefeito de Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.

RESOLVE:

Art.º 1 – ALTERAR a composição do Comitê Regional de Arboviroses, na Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, com a seguinte composição:

I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão:

Titular: Sanny Fabretti Bueno Grosso - RF 746.075.9 - e-mail: sgrosso@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Patrícia Martins de Sá - RF 790.055.4 - e-mail: patriciamsa@prefeitura.sp.gov.br 

II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão:

Titular: Thalita Matheus Neder - RF 807.004.1 – e-mail: tmneder@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Eunice Maria Nicola - RF 706.272.9 – e-mail: emnicola@prefeitura.sp.gov.br

III - Representante da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão:

Titular: Cristine de Cássia de Oliveira Pereira – RF 603.711-9 – e-mail: cpereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carlos Silva de Oliveira – RF 528.824.0 – e-mail: csoliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão:

Titular: Denise Aparecida Belchior da Costa - E-mail: dbelchior@sme.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Josefa Laudeir de Melo Biancolino - E-mail: jbiancolino@sme.prefeitura.sp.gov.br

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão:

Titular: Vanderlei Gláucio Guedes de Oliveira – RF 542.934.0 - Email: vguedes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Elinete Dias dos Santos – RF 650.737.9 - E-mail: elinetesantos@prefeitura.sp.gov.br

VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão:

Titular: Gelson Ferreira da Silva – RF: 839.217.0 – e-mail: gelsonfsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Gislene Alessandra dos Santos Guagliotto – RF: 732.900.8 – e-mail: gguagliotto@smsub.prefeitura.sp.gov.br

VII - Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão:

Titular: Bernadete Pereira Vinente de Matos - RG 5.203.501-3 - E-mail: bernadetematos75@yahoo.com

Suplente: Ana Lucia Rocha de Oliveira - RG 21.389.276-5 - E-mail: analuciarocha2007@hotmail.com

Art.º 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Art.º 3 - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Art.º 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

Art.º 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses;

Art.º 6 - Fica REVOGADA a Portaria n° 010/SUB-AF/2022;

Art.º 6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo