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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO - SUB/AF Nº 24 de 6 de Junho de 2019

Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração da Proposta Orçamentária para 2020, nos termos da Portaria SF n.º 136, de 01 de junho de 2019, no âmbito da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

PORTARIA Nº 024/SUB-AF/GAB/2019

FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, Subprefeita da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

I – Constituir Grupo de Planejamento – GP para elaboração da Proposta Orçamentária para 2020, nos termos da Portaria SF n.º 136, de 01 de junho de 2019, que será integrada pelos servidores:

FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO – R.F. 720.417.5/6 – fernanda@smsub.prefeitura.sp.gov.br

KÁTIA ALVES – R.F. 738.098.4/1 - katiaalves@smsub.prefeitura.sp.gov.br

WAGNER ANTONIO DE MACEDO VITALE - R.F. 839.299.4/1– wagnervitale@smsub.prefeitura.sp.gov.br

EDUARDO BERTASSO – R.F. 611.074.6/2 – ebertasso@smsub.prefeitura.sp.gov.br

FERNANDO CÉSAR ZAGO – R.F.724.722.2/1- fzago@smsub.prefeitura.sp.gov.br

FERNANDO VICENTE - R.F. 622.677.9/1 – fernandovicente@smsub.prefeitura.sp.gov.br

CRISTINE DE CÁSSIA OLIVEIRA PEREIRA – R.F. 603.711.9/2 – cpereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

AVEDIS ROBERTO BAGHTCHEDJIAN – R.F. 514.586.4/3 – avedisr@smsub.prefeitura.sp.gov.br

VIVIANE RODRIGUES DE PALMA – R.F.705.634.6/3 - vpalma@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ROSAN DE OLIVEIRA DA COSTA– R.F. 601.875.1/2 - rocosta@smsub.prefeitura.sp.gov.br

PAULA RIBEIRO COSELLI BRAGA - R.F. 633.582.9/1 – pcoselli@smsub.prefeitura.sp.gov.br

FÁTIMA APARECIDA PESSOA PANDO – R.F. 545.922.2/1- fpando@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II – O Grupo de Planejamento será coordenado pela primeira nomeada, Fernanda Maria de Lima Galdino e como suplente, Kátia Alves.

III - A responsável pela inserção de dados nos sistemas eletrônicos será a servidora REGINA APARECIDA MENDES DA SILVA – R.F. 601.396.1/1 e como suplente, DOROTI FERNANDES RAGGHIANTI – RF 507.474.6/3.

IV - Endereços eletrônicos: ramsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br e dragghianti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo