Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente.
PORTARIA Nº 006/SUB-VP/GAB/2021
A Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente, com os seguintes servidores:
ORDENADOR DE DESPESA:
Elisete Aparecida Mesquita - RF Nº 508.997.2
PRESIDENTE:
Thairiny Jorge Dakil - RF Nº 887.829.3
PRESIDENTE SUPLENTE E PREGOEIRO:
Rafael dos Santos Oliveira - RF Nº 798.739.1
EQUIPE DE APOIO:
Marcia Corrêa Delgado Pimenta - RF Nº 596.208.1
Vera Lúcia Orlando Felipe - RF Nº 582.157.1
Suzi Nascimento de Paula - RF Nº 589.360.7
Sidnéa A. S. Melchior Gesteira - RF Nº 655.614.1
Maria José da Silva Pavaneli - RF Nº 604.087.0
Lucas Farhat – RF Nº 887.828.5
Evaldo José de Freitas Gomes – RF Nº 696.971.2
SUPLENTES:
Rosangela Martins Prieto Piovesan - RF Nº 793.381.9
Raimunda Soares da Silva - RF Nº 583.865.7
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente e no mínimo dois membros da Equipe de Apoio.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 025/SUB-VP/GAB/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo