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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 20 de 14 de Agosto de 2020

Comunica a abertura de novos canais de atendimento ao público, facilitando o acesso à informação aos munícipes e aos técnicos responsáveis durante o Estado de Emergência no Município de São Paulo

PORTARIA Nº 020/SUB-VP/GAB/2020

CONSIDERANDO as recomendações do Decreto 59.283/20 que estabeleceu o Estado de Emergência no Município de São Paulo, em especial os itens III e VI do artigo 2º;

CONSIDERANDO o estabelecido nos itens I e II do parágrafo 1º do artigo 2º e parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.511/20;

A Subprefeitura Vila Prudente, através da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU)

COMUNICA:

Abrimos novos canais de atendimento ao público, facilitando o acesso à informação aos munícipes e aos técnicos responsáveis.

1 - Processos referentes à Auto de Licença de Funcionamento, CADAN, demais assuntos pertencentes ao Licenciamento, poderão ter atendimento de eventuais Comunique-se e/ou Reconsideração de Despacho, bem como, esclarecimento de dúvidas, preferencialmente da forma digital, através do e-mail:

licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

2 - Os processos SEI referentes à Certificado de Regularização, nos termos da Lei 16.402/16, combinada com a Lei 16.642/17, e demais assuntos pertencentes à Unidade de Aprovação, poderão ter atendimento de eventuais Comunique-se e/ou Reconsideração de Despacho, bem como, esclarecimento de dúvidas, preferencialmente da forma digital, através do e-mail:

aprovacaovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

3 - A Unidade de Cadastro também atenderá preferencialmente na forma digital, através do e-mail:

cadastrovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

a) No portal GeoSampa (geosampa.prefeitura.sp.gov.br) estão disponíveis basicamente todas as informações solicitadas na Unidade de Cadastro, como zoneamento, CEDI/Histórico da Edificação, ficha técnica, mapas, melhoramentos, foto aérea e demais assuntos georefenciados.

b) Certidões de Demolição, Numeração, Denominação e de Auto de Multa, deverão ser solicitadas através do Portal 156.

4 - Os atendimentos técnicos presenciais, das Unidades de Aprovação e de Licenciamento, aqueles julgados como extremamente necessários, deverão ser agendados através dos telefones abaixo e para os horários estabelecidos na tabela:

Aprovação - terça e quinta-feira - 13:00h, 14:00h, 15:00h e 16:00h, com agendamento pelo telefone 3397-0830.

Licenciamento - terça e quinta-feira - 13:30h, 14:30h, 15:30h e 16:30, com agendamento pelo telefone 3397-0829.

5 - Supervisão de Fiscalização e UNAI atenderão sem agendamento, porém, somente nos horários estabelecidos abaixo:

Fiscalização - às segundas e quartas-feiras - das 13:00h às 17:00h.

UNAI - Segunda-feira - das 09:00h às 13:00h

Quarta-feira - das 13:00h às 17:00h.

OBS.: O Atendimento será feito exclusivamente ao proprietário/possuidor, responsável técnico constante no processo ou procurador.

Lembrando que os prazos para atendimento dos Comunique-se e Reconsideração de Despacho em aberto no sistema, suspensos por determinação do Decreto 59.283/20 e suas alterações, deverão ser atendidos até o dia 31/08/2020, nos termos do Decreto 59.644/2020, alterado pelo Decreto 59.665/20, se não houver novas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo