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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 2 de 30 de Janeiro de 2019

Institui Comissão Regional de Avaliação para a realização do Carnaval de Rua de São Paulo – 2019 na área da Subprefeitura Vila Prudente.

PORTARIA Nº 002/SUB-VP/GAB/2019

Institui Comissão Regional de Avaliação para a realização do Carnaval de Rua de São Paulo – 2019 na área da Subprefeitura Vila Prudente.

JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA – Subprefeito de Vila Prudente, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística do Carnaval de Rua no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Regional de Avaliação, com a especial finalidade de executar todos os atos necessários à realização do Carnaval de Rua de São Paulo - 2019, nos distritos que integram a Subprefeitura Vila Prudente,

Art. 2º A Comissão Regional de Avaliação é integrada pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado:

José Antonio Varela Queija, RF 741.571.1/6;

Rogério Alves, RF 539.235.7/2;

Renato Salvatore Chiantelli, RF 840.098.9/1;

Maria Aparecida Scarpin Fatoreto, RF: 808.393.2/3;

Antonio Massola Tavares, RF 520.142.0/5.

Art. 3º Os integrantes da Comissão Especial de Avaliação atuarão sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 38/SUB-VP/GAB/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo