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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 73 de 28 de Maio de 2024

Cria ponto SEI específico dentro do ponto SEI desta Subprefeitura para o RCI – Responsável pelo Controle Interno desempenhar suas funções.

Portaria nº 073/SUB-VM/GAB/24

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e n.º 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Munícipio, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 157/SUB-VM/GAB-AJ/23 que designa servidor para desempenho da função de responsável pelo Controle Interno no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura Vila Mariana;

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar ponto SEI específico dentro do ponto SEI desta Subprefeitura para o RCI – Responsável pelo Controle Interno desempenhar suas funções.

Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo