Constitui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana.
PORTARIA Nº 052/SUB-VM/2020
O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor Diogo Batista Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002.
RESOLVE:
I- CONSTITUIR Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, as quais serão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002.
II- Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
Comissão Permanente de Licitação
PRESIDENTE
Rejane Florencia da Silva RF 549.808-2
SUPLENTE
Álvaro Mendes Martins RF 727.344-4
PREGOEIROS
Álvaro Mendes Martins RF 727.344-4
Crispim de Oliveira Gomes RF 644.455-5
Celso Venter Pereira RF 781.276-1
Rejane Florencia da Silva RF 549.808-2
Membros/Equipe de Apoio
Maria Helena Moreira Cella RF 557.751-9
Silvana Regis Fernandes Prata RF 634.478-0
Maria Luiza Alves RF 510.765-2
Lisley Araujo Silva RF 787.810-9
Katia Midori Nagamine Arakaki RF 732.625-4
Adriana Dorça Kakihara RF: 727.420-3
Claudio Aquiles de Oliveira Mancusi RF 628.374-8
Maria da Paz Santos da Silva RF 652.520-2
Maria Auxiliadora Salvador RF 501.903-6
Jose Roberto Correa RF 697.141-5
Elaine Avilla RF 504.683-1
Debora Grecco de Oliveira Perazza RF 823.406-0
Cotação Eletrônica – Dispensa de Licitação
Álvaro Mendes Martins RF 727.344-4
Crispim de Oliveira Gomes RF 644.455-5
Katia Midori Nagamine Arakaki RF 732.625-4
Silvana Regis Fernandes Prata RF 634.478-0
III- A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.
IV- Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.
V- Os membros/Equipes de Apoio serão suplentes entre si, bem como os Pregoeiros poderão ser suplentes entre si.
VI- O Presidente e Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/Pregoeiro.
VII- A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24/SUB-VM/2020.
Diogo Batista Soares
Subprefeito
Subprefeitura Vila Mariana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo