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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 21 de 24 de Fevereiro de 2023

Suspende temporariamente todos os Termos de Permissão de Uso e Ocupação de área pública no território administrativo da Subprefeitura Vila Mariana, nas vias públicas descritas abaixo, em razão do circuito oficial do Carnaval de Rua de São Paulo 2023.

Portaria nº 021/SUB-VM/GAB/23

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas

por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002 e com fulcro na Portaria nº 06 SMC de 02 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “CARNAVAL DE RUA 2023”

no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.857, de 17 de julho de 2019, alterado pelo Decreto Municipal 59.096/19, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 06 SMC de 02/02/2023 que divulga e regulamenta os trajetos dos desfiles dos Blocos de Carnaval de Rua durante o “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2023” nas respectivas circunscrições das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à prevenção de danos e redução de impactos nas vias públicas;

R E S O L V E:

Artigo 1º SUSPENDER TEMPORARIAMENTE todos os Termos de Permissão de Uso e Ocupação de área pública no território administrativo desta Subprefeitura, nas vias públicas descritas no artigo 2º desta, em razão do circuito oficial do Carnaval de Rua de São Paulo 2023;

Artigo 2º - Tal medida terá sua vigência no período compreendido entre 25 e 26 de fevereiro de 2023, no perímetro de 1 km da Avenida Pedro Álvares Cabral (entre Obelisco e Monumento das Bandeiras).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo