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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 17 de 25 de Março de 2019

Constitui Comissões Permanentes de Licitações, para atuar no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana,

PORTARIA Nº 017/SUB-VM/GAB/2019

O Prefeito Regional de Vila Mariana, Senhor Fabricio Cobra Arbex, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002.

RESOLVE:

I-CONSTITUIR Comissões Permanentes de Licitações, para atuar no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, as quais serão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002.

II-Ficam designados os seguintes servidores para compor as Comissões:

- Comissão Permanente de Licitação

PRESIDENTE

Mirian Furtado Quero – RF 541.542-0

Maria Helena Moreira Cella – RF 557.751-9

Katia Midori Nagamine Arakaki – RF 732.625-4

PREGOEIRO

Álvaro Mendes Martins – RF 727.344-4

Suplente Pregoeiro

Crispim de Oliveira Gomes – RF 644.455-5

Celso Venter Pereira – RF 781.276-1

Membros/Equipe de Apoio

Andréia Vieira de Carvalho - RF 799.070.7

Maria Helena Moreira Cella – RF 557.751-9

Sami Freire Canário RF 780.313-1

Patrícia de Almeida - RF 753.760.3

Maria Luiza Alves – RF 510.765-2

Mauro Mendes Rino – RF 674.013-8

Katia Midori Nagamine Arakaki – RF 732.625-4

Flávia Cosi Nogueira – RF 601.314-7

Monica Cristina Figueiredo Guerreiro – RF 587.368-1

Claudio Aquires de Oliveira Mancusi – RF 628.374-8

Maria da Paz Santos da Silva – RF 652.520-2

III-O Presidente da Comissão poderá convocar, durante o certame, para proceder à análise técnica, financeira ou jurídica, os servidores:

Patrícia de Almeida- RF 753.760.3

Mirian Furtado Quero - RF 541.542-0

Maria Helena Moreira Cella – RF 557.751-9

Maria Luiza Alves – RF 510.765-2

Andréia Vieira de Carvalho - RF 799.070.7

Álvaro Mendes Martins – RF 727.344-4

Claudio Aquires de Oliveira Mancusi – RF 628.374-8

Durval Nischiatti Junior – RF 742.902-9

Mauro Mendes Rino – RF 674.013-8

IV-A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.

V-Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.

VI-Os membros/Equipes de Apoio serão suplentes entre si, bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.

VII-Os Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/Pregoeiro.

VIII-Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação sem prejuízo de suas atribuições normais.

IX-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 39/PR-VM-GAB/2018

X-A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo