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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 196 de 5 de Novembro de 2025

Constitui, Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional – COARF para o Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB.

Portaria nº 196/SUB MG/GAB/2025

Constitui, Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional – COARF para o Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB.

O Subprefeito da Vila Maria/ Vila Guilherme, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, e tendo em vista a existência de servidores readaptados da carreira do Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB, lotados na Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme, a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, referente ao Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB, nos termos do artigo 77 do Decreto nº 64.014, 24 de janeiro de 2025, com a competência de analisar e validar as atividades atribuídas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas.

Art. 2º A comissão será composta por 3 (três) membros:

I. Interlocutor(a) de Readaptação Funcional:

RF: 5202248/2 – Edenicio Fernandes Serra

II. Representante da SUGESP:

RF: 5500699/10 – Marilda Gonçalves Souza de Paula

III. Integrante da carreira de Assistente de Suporte Operacional:

RF: 6264336/1 – Messias Fernandes Gomes

Parágrafo único. Aos servidores que compõem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional não será devida nenhuma remuneração extra, nem a sua atuação nesse colegiado dará direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

Art. 3º O interlocutor de readaptação funcional deverá atuar em conjunto com a chefia imediata do servidor para, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do laudo, definir as novas atividades a serem desempenhadas pelo servidor, em consonância com as restrições médicas e as condições ambientais onde o trabalho será realizado.

Art. 4º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:

a) impossibilidade de realização das tarefas inerentes e específicas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;

b) condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;

c) houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.

Art. 5º Após a análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para a publicação do laudo.

Parágrafo único. A readaptação funcional produzirá efeitos a partir da publicação da decisão pela COGESS no Diário Oficial da Cidade.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo