Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e dá outras providências.
PORTARIA nº 164/SUB-MG/GAB/2025
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e dá outras providências.
Roberto De Godoi Carneiro, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal:
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
• Roberto de Godoi Carneiro R.F 770.173.0
• Paulo Cesar Ferreira de Oliveira - R.F 948.249.6 - Responsável
• Renata Queiroz dos Santos - R.F 804.739.1
• Paulo Henrique da Silva Lopes - R.F 944.575.7
• Fabrício Rodrigo Costa - R.F 939.926-7
• Ivan Pedro Ferreira Santos - R.F 939.923-2
• Thais Gomes da Silva - R.F 858.972.1
• Marilda Gonçalves Souza de Paula - R.F 550.069-9
• Eliseu Esau dos Santos - R.F 706.336-9
Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo