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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 164 de 30 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e dá outras providências.

PORTARIA nº 164/SUB-MG/GAB/2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e dá outras providências.

Roberto De Godoi Carneiro, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal:

 

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

• Roberto de Godoi Carneiro R.F 770.173.0

• Paulo Cesar Ferreira de Oliveira - R.F 948.249.6 - Responsável

• Renata Queiroz dos Santos - R.F 804.739.1

• Paulo Henrique da Silva Lopes - R.F 944.575.7

• Fabrício Rodrigo Costa - R.F 939.926-7

• Ivan Pedro Ferreira Santos - R.F 939.923-2

• Thais Gomes da Silva - R.F 858.972.1

• Marilda Gonçalves Souza de Paula - R.F 550.069-9

• Eliseu Esau dos Santos - R.F 706.336-9

 

Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

 

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

 

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo