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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 161 de 29 de Setembro de 2025

Designa servidores como membros do Controle Interno da Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme.

PORTARIA N°. 161/SUB-MG/ GAB

Roberto de Godoi Carneiro, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto nº 59.496/2020.

RESOLVE:

1. Designar a servidora Renata Queiroz dos Santos, RF 804.739-1, como Responsável pelo Controle Interno - RCI e Paulo Henrique da Silva Lopes, R.F 944.575.7, Fabrício Rodrigo Costa, R.F 939.926-7 e Ivan Pedro Ferreira Santos, R.F 939.923-2 como membros do Controle Interno da Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme, aos quais caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 59.496/2020 e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município de São Paulo, que englobarão as seguintes medidas:

I - a análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

II - a verificação dos fluxos, trâmites e prazos processuais;

III - o acompanhamento do atendimento das demandas da Controladoria Geral do Município, bem como do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Publico e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV - o monitoramento dos principais programas dos órgãos ou entidades, apontando eventual falta de condição para atingimento de metas;

V - a verificação da qualidade do atendimento prestado pelo órgão ou entidade em suas diversas modalidades;

VI - o acompanhamento e a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII - o incentivo às boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno;

VIII - a apresentação de relatórios periódicos ao titular ou entidade, com apontamento de correção e sugestão de melhoria.

2. As atividades desenvolvidas pelo Controle Interno serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município mediante relatório anual, para publicação na página oficial da Controladoria e no Portal da Transparência.

3. Para maior eficácia na gestão do Controle Interno, foi criado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) o endereço específico com a sigla SUB-MG/Controle Interno.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo