Suspende os atendimentos presenciais aos munícipes feitos no Gabinete, Coordenadorias de Projetos e Obras – CPO, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU; Praça de Atendimento (exceto §1 do art. 3º da Portaria nº 021/SMSUB/2020); e na Assessoria Jurídica da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
PORTARIA N° 16/SUB-MG/GAB/20
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO as medidas já adotadas desde o dia 13/03/2020, sobre a suspensão dos eventos públicos promovidos pelo Poder Público municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais;
CONSIDERANDO as orientações da Portaria 021/SMSUB/2020, publicada no DO de 20/03/2020, pág. 5;
CONSIDERANDO o teor do Decreto municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020; e
CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;
RESOLVE:
I - SUSPENDER os atendimentos presenciais aos munícipes feitos no Gabinete, Coordenadorias de Projetos e Obras – CPO, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU; Praça de Atendimento (exceto §1 do art. 3º da Portaria nº 021/SMSUB/2020); e na Assessoria Jurídica da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
II - A suspensão do artigo anterior ocorrerá por tempo indeterminado.
III - Eventuais esclarecimentos de dúvidas poderão ser enviados aos respectivos endereços eletrônicos coorporativos: a) Gabinete: jbfsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br; b) CPO: mfsoares@smsub.prefeitura.sp.gov.br; c) CPDU lcaricati@smsub.prefeitura.sp.gov.br; e d) Assessoria Jurídica: waldirmazzei@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
IV - O agendamento deverá ser realizado através da Central 156.
V - As autuações de processos e expedientes na Praça de Atendimento desta Subprefeitura ficarão limitadas a 03 (três) processos/expedientes por pessoa.
VI - Está vedado o atendimento sem agendamento prévio; e
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo