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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 67 de 11 de Outubro de 2024

Designa servidora suplente para às atribuições da Controladoria Interna da Subprefeitura Sé.

PORTARIA N.º 067/SUB-SÉ/GAB/2024

                                                                                                                                                                                       Designa servidora suplente para às atribuições da Controladoria Interna da Subprefeitura Sé.

O Subprefeito, ALVARO BATISTA CAMILO, da Subprefeitura Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42 a 44 do Decreto nº 59.496/2020, bem como dispositivos das Leis Nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município e a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, nos termos dos artigos 42 ao 44, do Decreto Municipal nº 59.496, de 8 de junho de 2020, a servidora Sra. MARISTELA DE MELO SACURAE, R.F. 652.195.9, para ser responsável pelo controle interno SUPLENTE da Subprefeitura Sé, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único do art. 42 do Decreto Municipal supramencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo