CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 48 de 7 de Dezembro de 2018

Normatiza o “Carnaval de Rua 2019” na circunscrição da Prefeitura Regional Sé.

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA Nº 048 /PR-SÉ/GABINETE/2018

Normatiza o “Carnaval de Rua 2019” na circunscrição da Prefeitura Regional Sé

EDUARDO ODLOAK, Prefeito Regional da Prefeitura Regional Sé, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “Carnaval de Rua 2019” no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes;

CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 57.916/2017, que disciplina o “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14,

RESOLVE:

1. CONSTITUIR a Comissão Local do Carnaval de Rua 2019, no âmbito desta Prefeitura Regional, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2019.

2. A Comissão Local do Carnaval de Rua 2019 é integrada pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado.

I - RODRIGO ARRAVAL RF : 8385840/2

II - JAIR LOPES FILHO RF: 8533971/1

III - FELIPE RAMOS DE SOUZA RF: 8405956/1

IV - MARIANE SIMÕES PEREIRA RF: 7279418/2

V - INGRID BELEM MARTINS RF: 8410933/1

VI – MUSA MIRANDA RF: 853.4225/1

3.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo