Normatiza o “Carnaval de Rua 2019” na circunscrição da Prefeitura Regional Sé.
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 048 /PR-SÉ/GABINETE/2018
Normatiza o “Carnaval de Rua 2019” na circunscrição da Prefeitura Regional Sé
EDUARDO ODLOAK, Prefeito Regional da Prefeitura Regional Sé, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17;
CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “Carnaval de Rua 2019” no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes;
CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 57.916/2017, que disciplina o “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”;
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14,
RESOLVE:
1. CONSTITUIR a Comissão Local do Carnaval de Rua 2019, no âmbito desta Prefeitura Regional, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2019.
2. A Comissão Local do Carnaval de Rua 2019 é integrada pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado.
I - RODRIGO ARRAVAL RF : 8385840/2
II - JAIR LOPES FILHO RF: 8533971/1
III - FELIPE RAMOS DE SOUZA RF: 8405956/1
IV - MARIANE SIMÕES PEREIRA RF: 7279418/2
V - INGRID BELEM MARTINS RF: 8410933/1
VI – MUSA MIRANDA RF: 853.4225/1
3.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo