CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 46 de 4 de Dezembro de 2018)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 04/12/2018
Data de publicação 05/12/2018
Ementa

Autoriza que os estabelecimentos comerciais na área do Triangulo Histórico possam utilizar as calçadas em frente a cada estabelecimento, para colocação de mesas e cadeiras, na forma em que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/12/2018 , p. 16
Origem

SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ

Palavras-chave

EVENTO

CALÇADA

AUTORIZAÇÃO

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

CALÇADA