Designa servidores para compor as Comissões de Licitação, que atuarão no âmbito da Subprefeitura Sé.
PORTARIA Nº 0036/SUB-SÉ/GAB/2018.
EDUARDO ODLOAK, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Prefeituras Regionais no Município de São Paulo e as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21/03/93;
RESOLVE:
1. - Designar os servidores para compor as Comissões de Licitação, que atuará no âmbito da Subprefeitura Sé, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores:
1º Comissão: Presidente/Pregoeiro: Israel José da Silva R.F. n.º 740.958.3
Membros: Guilherme Rodrigues R.F. n.º 806.231.5
Lea Rita Trotta R.F. n.º 518.353.7
Almério da Silva Junior R.F. n.º 728.758.5
2º Comissão: Presidente/Pregoeiro: Marco Antonio Fazla R.F. n.º 742.835.9
Membros: Renato Silva R.F. n.º 644.896.8
Rinaldo Lira de Menezes R.F. n.º 725.989.1
Anselmo Gonçalves Mazieiro R.F. n.º 588.735.6
3º Comissão: Presidente: Jorge da Fonseca Osório R.F. n.º 602.362.2
Membros: Maria Luiza G. Silva Azevedo R.F. n.º 525.829.4
Mariane Simões Pereira R.F. n.º 727.941.8
Juliana Barrote Zapparolli R.F. n.º 752.520.6
2. – A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo 2/3 de servidores efetivos, nos termos da Lei.
3. – Os Presidentes/Pregoeiros e os membros poderão substituir-se independente da Comissão da qual fazem parte.
4. – Os Presidentes/Pregoeiros também poderão atuar como membros de outra Comissão.
5. – No processo correspondente a cada Licitação juntar-se-á a designação da Comissão Permanente de Licitação;
6. – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n.º 0007/PR-SÉ/GAB/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo