Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas, exclusivamente, nos dias 25 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022, visando preservar a saúde pública evitando as aglomerações inerentes às festas natalinas e ano novo.
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA N.º 033/SUB-SÉ/GAB/2021
SEI nº 6056.2021/0013514-6
Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas, exclusivamente, nos dias 25 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022, visando preservar a saúde pública evitando as aglomerações inerentes às festas natalinas e ano novo.
MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.086/2016 que institui o Programa Ruas Abertas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.291/2020 que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
RESOLVE:
1. DETERMINAR, exclusivamente, em relação aos dias 25 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022, a SUSPENSÃO do Programa Ruas Abertas, visando preservar a saúde pública evitando as aglomerações inerentes às festas natalinas e ano novo.
2. Publique-se e encaminhe para conhecimento da Companhia de Engenharia e Trafego – CET e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEME;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo