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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 33 de 23 de Dezembro de 2021

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas, exclusivamente, nos dias 25 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022, visando preservar a saúde pública evitando as aglomerações inerentes às festas natalinas e ano novo.

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N.º 033/SUB-SÉ/GAB/2021

SEI nº 6056.2021/0013514-6

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas, exclusivamente, nos dias 25 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022, visando preservar a saúde pública evitando as aglomerações inerentes às festas natalinas e ano novo.

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.086/2016 que institui o Programa Ruas Abertas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.291/2020 que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

RESOLVE:

1. DETERMINAR, exclusivamente, em relação aos dias 25 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022, a SUSPENSÃO do Programa Ruas Abertas, visando preservar a saúde pública evitando as aglomerações inerentes às festas natalinas e ano novo.

2. Publique-se e encaminhe para conhecimento da Companhia de Engenharia e Trafego – CET e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEME;

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo