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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 2 de 25 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a exigência da apresentação do Passaporte da Vacina como requisito de acesso aos prédios, instalações e equipamentos da Subprefeitura Sé

PORTARIA Nº.002 SUB-SÉ/GAB/2022 -

Dispõe sobre a exigência da apresentação do Passaporte da Vacina como requisito de acesso aos prédios, instalações e equipamentos da Subprefeitura Sé

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da SÉ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, resolve:

CONSIDERANDO o Decreto nº 60.681, de 27 de outubro e 2021, que dispõe sobre a permanência da obrigação de utilização de máscara no Município de São Paulo e a apresentação do PASSAPORTE DA VACINA, nos termos do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021,

Art. 1º O acesso aos prédios, instalações, equipamentos e Praça de Atendimento, bem como as demais unidades externas da Subprefeitura Sé, fica condicionado à apresentação do Passaporte da Vacina, na forma “QR CODE”, instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, disponível no aplicativo "E--Saúde" da Secretaria Municipal da Saúde, ou físico.

§ 1º O Passaporte da Vacina não será exigido de quem comprovar não poder receber o imunizante contra a COVID-19, por meio da apresentação de laudo médico original, com identificação do CID, assinatura, carimbo e número de registro no CRM do profissional responsável.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VIEIRA SALLES

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA - SÉ

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo