Dispõe sobre a exigência da apresentação do Passaporte da Vacina como requisito de acesso aos prédios, instalações e equipamentos da Subprefeitura Sé
PORTARIA Nº.002 SUB-SÉ/GAB/2022 -
Dispõe sobre a exigência da apresentação do Passaporte da Vacina como requisito de acesso aos prédios, instalações e equipamentos da Subprefeitura Sé
MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da SÉ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, resolve:
CONSIDERANDO o Decreto nº 60.681, de 27 de outubro e 2021, que dispõe sobre a permanência da obrigação de utilização de máscara no Município de São Paulo e a apresentação do PASSAPORTE DA VACINA, nos termos do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021,
Art. 1º O acesso aos prédios, instalações, equipamentos e Praça de Atendimento, bem como as demais unidades externas da Subprefeitura Sé, fica condicionado à apresentação do Passaporte da Vacina, na forma “QR CODE”, instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, disponível no aplicativo "E--Saúde" da Secretaria Municipal da Saúde, ou físico.
§ 1º O Passaporte da Vacina não será exigido de quem comprovar não poder receber o imunizante contra a COVID-19, por meio da apresentação de laudo médico original, com identificação do CID, assinatura, carimbo e número de registro no CRM do profissional responsável.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VIEIRA SALLES
SUBPREFEITO
SUBPREFEITURA - SÉ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo