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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 18 de 19 de Julho de 2024

Constitui a Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços Comuns da Subprefeitura da Sé.

PORTARIA N.º 018/SUB-SÉ/ GAB/ 2024

 

ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Decreto Municipal nº 62.100/2022,

 

RESOLVE:

 

1. CONSTITUIR a Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços Comuns, a fim de atender as legislações pertinentes aos contratos de aquisição de bens e serviços comuns firmados com esta Subprefeitura, com os seguintes servidores:

 

Membros:

Leni Silva Suzarte -                      R.F.  926.569.4

Gustavo Iocioda Paternostro -      R.F.  888.339.4

Carlos Roberto Mancini Junior -  R.F.  736.726.1

Abrahão de Lellis Pereira -           R.F.  643.604.8

Zenilda Dias Vieira dos Santos -   R.F. 798.499-5

Edmar Borges de Souza -              R.F. 542.371.6

Danilo Antão Fernandes -             R.F. 658.537-0

Tayná Pereira do Nascimento -     R.F. 891.250-5

Valmir Rodrigues -                        R.F 530.551-9

Vanderlei Duarte de Bruto -          R.F 797.910-0

Jhonatan Salazar -                         R.F 793.598-6

Remy Benedito Silva Filho -        R.F 630.435-4

Ariana Mika Inoue -                      R.F 782.612-5

Edson Silva Ramalho -                  R.F 889.691-7

Sevenir Souza Lima -                    R.F 699.437-7

 

 

2. Os termos de recebimentos deverão ser assinados, por pelo menos 03 (três) membros da Comissão.

 

3. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.

 

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo