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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 12 de 10 de Maio de 2022

Constitui, em atenção ao Decreto nº 59.496/2020, a Comissão de Integridade e Boas Práticas, para prevenção da corrupção.

PORTARIA N.º 012/SUB-SÉ/GAB, DE 10 DE MAIO DE 2022

Constitui, em atenção ao Decreto nº 59.496/2020, a Comissão de Integridade e Boas Práticas, para prevenção da corrupção.

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e no uso da atribuição conferida na Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e considerando o disposto no art. 46, do Decreto nº 59.496/2020, que regulamenta, dentre outras providências, o Programa de Integridade e Boas Práticas para prevenção da corrupção,

resolve:

Art. 1º. CONSTITUIR a Comissão de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Sé, designando como seus integrantes os seguintes servidores:

a) Daniela Marinho Morganti – RF 883.175-1

b) Jose Aquiles Brunetti – RF 887.848-0

b) Lea Rita Frotta – RF 518.353-7(Redação dada pela Portaria SUB-SÉ n° 24/2023)

c) Maria Helena Ribeiro de Moraes – RF 500.720-8

c) João Gabriel Rossi – RF 912.665.1(Redação dada pela Portaria SUB-SÉ n° 13/2023)

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-SÉ n° 13/2023 - Altera artigo 1°.
  2. Portaria SUB-SÉ n° 24/2023 - Altera Portaria SUB-SÉ n° 13/2023, que alterou esta Portaria.