Prorroga o mandato dos(as) conselheiro(as) do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Penha, até quando durar a situação de emergência ou até quando durar a recomendação para que as reuniões presenciais sejam evitadas.
PORTARIA Nº 59/2020-SUB-PE/G
THIAGO DELLA VOLPI, Subprefeito da Penha, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o Decreto 59283 de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo por decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e a excepcionalidade desta situação; e
CONSIDERANDO o Parágrafo 2.º do Artigo 4º da Portaria n° 47/SVMA.G-AJ/2020;
RESOLVE:
I – Prorrogar o mandato dos(as) conselheiro(as) do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Penha, até quando durar a situação de emergência ou até quando durar a recomendação para que as reuniões presenciais sejam evitadas.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo