Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas por suspensão de expediente em 09 de junho de 2023.
PORTARIA Nº 056/SUB-PE/GABINETE/2023
O Subprefeito da Subprefeitura Penha, Sr. Flávio Ricardo Sól, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas por suspensão de expediente em 09 de junho de 2023.
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.140/22, anexo III, onde dispõe dentre outras suspensões, a suspensão de expediente no dia 09 de junho de 2023, e, a necessidade da compensação das horas não trabalhadas,
RESOLVE:
1 – A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente no dia 09 de junho de 2023, sexta feira, deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) hora por dia a ser realizada no início ou final do expediente de trabalho, a critério da chefia imediata, entre os dias 1º a 30 de junho de 2023, totalizando 08 (oito) horas.
a) A não compensação até o dia 30 de junho de 2023, acarretará o apontamento da falta correspondente, bem como os descontos pertinentes
b) Caberá à Chefia do servidor verificar o cumprimento da compensação das horas em sua unidade
c) Casos de servidores em férias ou licença médica, impedidos de compensar as horas não trabalhadas, deverão ser analisados pela Chefia
2 – Ficam estendidas aos estagiários desta Subprefeitura a compensação das horas não trabalhadas no dia 09 de junho de 2023.
3 – Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo