Constitui Comissão Especial de eventos da Subprefeitura Penha para contratação de serviços diretos por inexigibilidade de licitação no âmbito da Subprefeitura Penha.
Portaria nº 044/SUB-PE/2024
Constitui Comissão Especial de eventos da Subprefeitura Penha para contratação de serviços diretos por inexigibilidade de licitação no âmbito da Subprefeitura Penha.
O Subprefeito da Subprefeitura Penha , ALFREDO MARANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em atendimento ao Art. 74, II, e Art. 72 da Lei 14.133/21, que estabelece orientação sobre a contratação direta,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Eventos da Subprefeitura Penha, integrada pelos servidores efetivos/comissionado, para contratação de serviços diretos por inexigibilidade de licitação, quando estes forem de natureza artística ou intelectual.
Art. 2º - Esta Comissão terá as seguintes atribuições:
I. Orientação e acolhimento quanto aos procedimentos referentes a eventos, ações em eventos e contratações de natureza artística ou intelectual;
II. Análise da documentação apresentada, tanto para eventos de terceiros quanto para contratações de natureza artística ou intelectual;
III. Providências administrativas para instrução dos processos de eventos (terceiros e contratações);
IV. Acompanhamento e fiscalização da realização de eventos e/ou ações em eventos, a fim de averiguar se as devidas diretrizes legais e administrativas estão sendo aplicadas.
V. Emitir parecer técnico referente a contratação pretendida, nos casos das contratações fundamentadas nas hipóteses dos incisos II e III do Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Art. 3º - A Comissão Especial de eventos ora constituída, terá a seguinte composição:
NOME/RF
I. FLAVIA APARECIDA MOREIRA DE BRITTO AUGUSTO, RF 922971-0
II. ALBERTO ALVES DA SILVA NETO, RF 822094-8
III. CLAUDIO GOMES BAHIA, RF 752958-9
IV. DENISE VIEIRA ROSA PACHECO, RF 726478-0
V. SHEILA BRESSAN, RF 762170-1
VI. JULIANA CANOLLA, RF 831899-9
Art. 4º - O parecer técnico que instruirá o processo de contratação de natureza artística ou intelectual será válido quando houver, no mínimo, 03 (três) assinaturas de integrantes da referida Comissão.
Art. 5° - Revogo a Portaria nº 089/SUB-PE/2022.
Art 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO MARANO |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101829055 e o código CRC 0BF55ABD. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo