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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 44 de 18 de Abril de 2024

Constitui Comissão Especial de eventos da Subprefeitura Penha para contratação de serviços diretos por inexigibilidade de licitação no âmbito da Subprefeitura Penha.

Portaria nº 044/SUB-PE/2024

 

Constitui Comissão Especial de eventos da Subprefeitura Penha para contratação de serviços diretos por inexigibilidade de licitação no âmbito da Subprefeitura Penha.

 

O Subprefeito da Subprefeitura Penha , ALFREDO MARANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em atendimento ao Art. 74, II, e Art. 72 da Lei 14.133/21, que estabelece orientação sobre a contratação direta,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Eventos da Subprefeitura Penha, integrada pelos servidores efetivos/comissionado, para contratação de serviços diretos por inexigibilidade de licitação, quando estes forem de natureza artística ou intelectual.

Art. 2º - Esta Comissão terá as seguintes atribuições:

I. Orientação e acolhimento quanto aos procedimentos referentes a eventos, ações em eventos e contratações de natureza artística ou intelectual;

II. Análise da documentação apresentada, tanto para eventos de terceiros quanto para contratações de natureza artística ou intelectual;

III. Providências administrativas para instrução dos processos de eventos (terceiros e contratações);

IV. Acompanhamento e fiscalização da realização de eventos e/ou ações em eventos, a fim de averiguar se as devidas diretrizes legais e administrativas estão sendo aplicadas.

V. Emitir parecer técnico referente a contratação pretendida, nos casos das contratações fundamentadas nas hipóteses dos incisos II e III do Art. 74, da Lei 14.133/2021.

Art. 3º - A Comissão Especial de eventos ora constituída, terá a seguinte composição:

NOME/RF

I. FLAVIA APARECIDA MOREIRA DE BRITTO AUGUSTO, RF 922971-0

II. ALBERTO ALVES DA SILVA NETO, RF 822094-8

III. CLAUDIO GOMES BAHIA, RF 752958-9

IV. DENISE VIEIRA ROSA PACHECO, RF 726478-0

V. SHEILA BRESSAN, RF 762170-1

VI. JULIANA CANOLLA, RF 831899-9

Art. 4º - O parecer técnico que instruirá o processo de contratação de natureza artística ou intelectual será válido quando houver, no mínimo, 03 (três) assinaturas de integrantes da referida Comissão.

Art. 5° - Revogo a Portaria nº 089/SUB-PE/2022.

Art 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ALFREDO MARANO
Subprefeito(a)
Em 18/04/2024, às 11:25.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101829055 e o código CRC 0BF55ABD.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo