Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA Nº 038/SUB-PE/GABINETE/2021
O Subprefeito da Subprefeitura Penha, FLAVIO RICARDO SOL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, dispõe sobre o expediente durante as semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo determinando compensação das horas não trabalhadas durante o recesso na forma que especifica;
CONSIDERANDO o Decreto 60.489/2021 e a Portaria 41/SMSUB/2021 e a necessidade de organizar o recesso compensado mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho,
RESOLVE:
1 - O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão na semana comemorativa do Natal, de 20 a 23 de dezembro de 2021 e na semana comemorativa do Ano Novo, de 27 a 30 de dezembro de 2021. Todas as Coordenadorias deverão manter o horário normal de expediente para atendimento ao público interno e externo.
a) O servidor que sofreu qualquer tipo de punição disciplinar, no exercício de 2021, não poderá participar de nenhuma das turmas do recesso compensado;
b) O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar das turmas de recesso compensado;
c) Os estagiários desta Subprefeitura não poderão participar do recesso compensado.
2 - As Chefias deverão organizar 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão nos dois períodos de recesso compensado, e, encaminhar para SUGESP, até 29/10/2021, planilha com a relação dos servidores que irão trabalhar em cada semana, devidamente assinadas pelos Coordenadores.
a) A escala não poderá sofrer alterações em hipótese alguma, pois reflete diretamente na folha de pagamento do servidor.
3 - Uma vez que o servidor integrar as turmas de recesso, deverá comparecer ao trabalho, em seu horário normal e integral, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas
a) Em decorrência da participação no recesso, o servidor deverá compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia, a partir de 03/11/2021. Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades;
b) O horário de compensação deverá ser a critério da Chefia, podendo ser feito no início ou final do expediente.
4 - A não compensação, total ou parcial, das horas referentes ao recesso e/ou faltas durante a semana que estiver escalado, acarretará descontos na folha de pagamento do servidor
a) Serão descontados os valores devidos a título de auxílio transporte, auxílio refeição ou quaisquer outras verbas pagas, referentes aos dias não trabalhados.
5 - Excetuam-se do disposto nesta Portaria as unidades que não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo