Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da SUBPREFEITURA PENHA.
PORTARIA Nº 268-SUB-PE-GAB- 2018
Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da SUBPREFEITURA PENHA.
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONSIDERANDO a necessidade de se ter uma ferramenta automatizada para controle de inventário de ativos de informática;
CONSIDERANDO a necessidade de se rastrear e manter a documentação e histórico de execução das demandas com a implementação de padrão de entrada de pedidos, priorização e acompanhamento das solicitações;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de gestão de processos de tecnologia e boas práticas;
O SUBPREFEITO DA PENHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. O Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI é o meio exclusivo, a ser utilizado pelos usuários de recursos de tecnologia da Informação a SUBPREFEITURA PENHA, para realização das seguintes atividades:
I - Atendimento das demandas direcionadas ao NÚCLEO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - NGTI, referentes a solicitações diversas, referentes à configuração, instalação e resolução de problemas referentes à microinformática, que constam no Catálogo de Serviços;
II - Gestão do ciclo de vida e inventário das licenças de software, gestão do ciclo de vida e inventário de hardware, vinculação das informações sobre os ativos de informática aos respectivos contratos e processos de aquisição/pagamento.
§ 1º. A reserva de ativos de informática compartilhados, tal como notebooks e projetores, deverá ser feita por meio da ferramenta CITI.
§ 2º. O Catálogo de Serviços deverá ser acessado pelos usuários dentro do próprio sistema, em http://citi.pmsp/ e será periodicamente revisado e atualizado pelo NGTI a fim de atualização.
§ 3º. Solicitações fora do disposto do caput serão descartadas de ofício pelo NGTI.
Art. 2º. O “Catálogo de Serviços” é a ferramenta de apoio à instrução, capacitação e utilização do Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI que delimita quais os serviços ofertados pelo NÚCLEO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , e em quais condições.
Art. 3º. O NGTI ficará responsável por dar assistência ao manuseio do Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI.
Parágrafo Único: A assistência descrita no caput não se configura como condição necessária para a aplicação do disposto nesta Portaria, tampouco para a utilização do CITI.
Art. 4º. A ferramenta CITI não acessará dados privados ou documentos de trabalho.
Art. 5º. Durante a instalação do agente de inventário fica obrigatória a inserção do número do patrimônio (NBPM) no momento solicitado durante a configuração, para possibilitar futura integração com o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).
Art. 6º - O NGTI, ao receber solicitações que necessitem de interações com terceiros contratados, procederá com o devido e eventual registro da solicitação junto à empresa contratada e deverá, como usuária do serviço contratado, controlar o gerenciamento dos prazos contratuais para o respectivo atendimento.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo