CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 146 de 2 de Outubro de 2025

Altera a Portaria nº 52/SUB-PE/GAB/2025, para fazer constar a composição da Equipe de Gestão de Integridade e Controle Interno da Subprefeitura Penha.

PORTARIA Nº 146/SUB-PE/GAB/2025

 

KÁTIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 46 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria CGM nº 117, de 14 de agosto de 2020, que estabelece diretrizes para adesão e implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas firmado em 05 de maio de 2025, constante do SEI nº 124448835, do Processo Eletrônico nº 6067.2025/0009151-0;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar o cumprimento dos indicadores de desempenho (KPIs) previstos na Cartilha do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP 2025-2028, em especial os que tratam da designação formal da Equipe de Gestão de Integridade e da composição mínima da área de controle interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 52/SUB-PE/GAB/2025, para fazer constar a seguinte composição da Equipe de Gestão de Integridade e Controle Interno desta Subprefeitura:

I – Estela da Palma Arantes, RF 761.422.5;
II – Jamile Guimarães Ferreira, RF 728.965.1 – Responsável pelo Controle Interno (RCI);
III – Pedro Henrique Rodrigues Rocha, RF 733.968.2 – Responsável pelo Programa de Privacidade e Proteção de Dados;
IV – Rosa Maria Monteiro de Melo Vitorelli, RF 563.504.7;
V – Tathiana Apparecida Rosa de Oliveira, RF 727.356.8.

 

Art. 2º Os servidores ora designados ficam incumbidos de apoiar a implementação, o monitoramento e a manutenção das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, bem como zelar pela conformidade das atividades de controle interno desta Subprefeitura.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo