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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 141 de 20 de Setembro de 2024

Aprova o Procedimento Operacional Padrão para contratações de serviços de prestações de serviços, obras e serviços de arquitetura e engenharia.

PORTARIA N.º 141/SUB-PE/2024

O Senhor ALFREDO MARANO, Subprefeito da Penha, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 de 1 de agosto de 2002 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.974 de 23 de agosto de 2018, dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133 de 1 de Abril de 2021, que dispõe sob Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Plano de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Penha – 4ª Versão/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para coordenar, facilitar e agilizar os procedimentos internos para as contratações de prestações de serviços, obras e serviços de arquitetura e engenharia;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimento, objetivando a racionalização e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão para contratações de serviços de prestações de serviços, obras e serviços de arquitetura e engenharia – Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Anexo Único

110967347

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo