Dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, na forma que especifica.
PORTARIA Nº 137/SUB-PE/GABINETE/2022
O Subprefeito da Subprefeitura Penha, FLÁVIO RICARDO SÓL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
CONSIDERANDO a Portaria 093/SMSUB, DOC 23/11/22 e a necessidade de organizar a compensação das horas não trabalhadas nos dias 24/11, 28/11, 02/12, 05/12 e 09/12/2022
RESOLVE:
1 - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) hora por dia a ser realizada no início ou final do expediente de trabalho, a critério da chefia imediata, a partir de 02 de janeiro de 2023 até o dia 30 de abril de 2023
a) A não compensação das horas não trabalhadas até o dia 30 de abril de 2023, acarretará o apontamento da falta correspondente, bem como os descontos pertinentes
b) Caberá à Chefia do servidor verificar o cumprimento da compensação das horas dos servidores de sua unidade
2 - Servidores que estavam afastados durante os dias de jogos, por motivo de férias e/ou licença médica, não precisam compensar as horas mencionadas
3 - Ficam estendidas aos estagiários desta subprefeitura as compensações das referidas horas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo