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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 120 de 15 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura da Penha.

PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA Nº 120/SUB-PE/2023,  DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura da Penha.

O Subprefeito da Subprefeitura da Penha, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:

CONSIDERANDO o disposto nos Incisos XIV e XXIV do Artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem ser da competência do Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, bem como alocar Recursos Humanos e Materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das ocorrências de caráter fiscalizatório segundo as prioridades determinadas pelo Artigo 5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO a Portaria 05 / 03 – SMSP que fixa as Diretrizes e os Procedimentos para Ações Fiscalizatórias nas Subprefeituras, em especial os Artigos 6 e 7;

CONSIDERANDO a Portaria da Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização - SMSUB/SEGES/SGM-GAB nº 1, de 4 de setembro de 2023, que estabelece os critérios gerais para elaboração do Planejamento Estratégico de Fiscalização para o exercício de 2023, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023.

CONSIDERANDO as características especificas da extensão territorial e do número de habitantes da Subprefeitura da Penha;

CONSIDERANDO o grande volume e as características especificas das ocorrências de caráter fiscalizatório da Subprefeitura da Penha;

CONSIDERANDO o número reduzido de Fiscais de Posturas Municipais lotados na Subprefeitura da Penha, que provoca morosidade nos atendimentos de ordem fiscalizatória;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de eficiência, eficácia e transparência das ações fiscalizatórias;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais constantes no Artigo 37 da Constituição Federal que norteiam as atividades da Administração Pública quanto a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Transparência e Eficiência;

RESOLVE:

1º - No período de 01 de outubro de 2023 à 01 de janeiro de 2024, o sistema de atendimento de providências atinentes à fiscalização deixará de ser executado pelo sistema de setores fiscais, passando a ser realizado por comandos agendados, conforme cronograma a ser estabelecido, e serão distribuídos pela Supervisão Técnica de Fiscalização, conforme o disposto no art. 5º do Decreto 53.414, de 17 de setembro de 2012, a saber:

Art. 5º. As ações fiscalizatórias gerenciadas pelo Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF serão priorizadas, via de regra, segundo os seguintes critérios:

I - porte, impacto ou risco da atividade, obra ou serviço;

II - atendimento ao Ministério Público e aos Órgãos do Judiciário;

III - atendimento aos Órgãos Públicos Municipais;

IV - atendimento aos demais Órgãos Públicos Externos;

V - diretriz traçada pela Administração Pública Municipal;

VI - continuidade das ações fiscais já iniciadas; e

VII - natureza da postura, avaliando-se a respectiva potencialidade de causar transtorno ou incômodo à vizinhança ou à população em geral.

2º - Para a distribuição das demandas de MPL – Lei 15.442/2011, será respeitada a setorização atual, dada as particularidades do sistema SCF – Sistema de Controle de Fiscalização;

3º - Todas as ações fiscalizatórias iniciadas ou ocorrências de caráter fiscalizatório pendentes nos antigos setores serão reunidas às novas recebidas e terão continuidade conforme as prioridades listadas no Art. 5º do Decreto nº 53.414/12;

4º - Determinar que os Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura da Penha prossigam e finalizem as ações planejadas das demandas que até então estão sob sua responsabilidade, bem como de todos os documentos, tais como SEI, SGF, Processos Administrativos, Ofícios, Memorandos, etc., que estejam em seu poder;

5º - A Supervisão Técnica de Fiscalização da CPDU da Subprefeitura da Penha deverá sistematizar as ações através das prioridades do SGF bem como todas as novas solicitações recebidas para atendimento de ocorrências de caráter fiscalizatório;

6º - O Supervisor e o Chefe da Unidade de Fiscalização farão o planejamento e controle das ações fiscalizatórias, conforme as prioridades pré-estabelecidas e designarão os Fiscais que serão responsáveis pela documentação recebida e execução das respectivas ações fiscalizatórias;

7º - O Fiscal será responsável por manter o Supervisor e/ ou o Chefe da Unidade de Fiscalização informado de todas as ocorrências e providencias tomadas na execução da tarefa fiscalizatória recebida, atualizar os respectivos dados no Sistema de Gerenciamento de Fiscalização e devolver a documentação devidamente instruída;

8º - A presente portaria poderá ser prorrogada por igual período ou por período indeterminado;

9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-PE nº 1/2024 - Prorroga o prazo da Portaria, que passa a ser de 04/01/2024 à 30/06/2024.