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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 1 de 17 de Janeiro de 2024

Prorroga a Portaria nº 120/SUB-PE/2023, que Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura da Penha.

PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA Nº 001/SUB-PE/2024

Prorroga a Portaria nº 120/SUB-PE/2023, que Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura da Penha.

O Subprefeito da Subprefeitura da Penha, ALFREDO MARANO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:

CONSIDERANDO o disposto nos Incisos XIV e XXIV do Artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem ser da competência do Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, bem como alocar Recursos Humanos e Materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a manifestação da Supervisão de Fiscalização sob sei 096156854, que relata sobre a continuidade dos comandos agendados;

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogada a validade da Portaria nº 120/SUB-PE/2023 para até 30/06/2024.

Art. 2° A data estabelecida no art. 1º da Portaria nº 120/SUB-PE/2023, publicada em 18/09/2023, passa a ser de 04/01/2024 à 30/06/2024.

Art. 3° - A presente portaria poderá ser prorrogada por igual período ou por período indeterminado;

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo