Cria Comissão de amparo às pessoas em estado de vulnerabilidade em razão da pandemia do Covid-19, no âmbito da Subprefeitura Penha.
Publicado por omissão
PORTARIA Nº 12/2021 – SUB-PE/G
O Subprefeito da Penha, Senhor FLAVIO RICARDO SOL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e demais legislação municipal pertinente.
• Considerando o relevante agravamento da Pandemia do Covid-19 que já perdura por mais de um ano, com rigorosas restrições que vem causando além do desemprego, prejuízos irreparáveis ao comércio, ao setor de serviços e a toda a sociedade, principalmente na região de competência desta subprefeitura;
• Considerando a necessidade da adoção de ações efetivas no âmbito da Subprefeitura Penha no sentido de minimizar os nefastos e catastróficos efeitos que a pandemia do Covid-19 tem causado aos munícipes da região;
• Considerando as peculiaridades da nossa região e a necessidade de estudo para a viabilização e implantação de medidas para combater a crescente fome e carência dos munícipes em estado de vulnerabilidade;
RESOLVE
CRIAR a COMISSÃO DE AMPARO ÀS PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 DA SUBPREFEITURA PENHA, integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do Sr. Subprefeito
1. REGINA DELLA COLETTA, R.F. 778.869.0/7, R.G. 19.225.345-1 - Chefe de Gabinete, ref. CHG, comissionada
2. LUCIANE COLLI, R.F. 725.440.7/1, RG 24.108.842.2 - AGPP Nível I / Chefe de Unidade Técnica I- ref. DAS-10 - efetiva
3. RENATA CARVALHO NAVES, R.F. 733.089.8/3, RG 30.204.913-7 - Coordenador V ref. DAS-15, comissionada
4. WILLIAN BORDIN CANO, R.F. 738.501.3/1, R.G. 32.156.226-4 - AGPP Nível I/Coordenador V ref. DAS-15, efetivo
5. DIRSO PARPINELI FILHO, R.F. 557.618.1/2, R.G. 10.982.895.1 - Agente de Apoio Nível II / Chefe de Unidade Técnica I - ref. DAS-10, efetivo.
A comissão será responsável pelo monitoramento da crise causada pela Pandemia no âmbito da competência territorial da Subprefeitura devendo levar ao conhecimento do Subprefeito e demais autoridades todas as situações críticas de vulnerabilidade e constrangimento, apontando as possíveis soluções com a execução e controle dos planos.
A comissão também será responsável pelas seguintes atribuições:
• Atuar junto aos comerciantes e empresários da região, apresentando as políticas públicas municipais de combate aos efeitos da Pandemia;
• Diligenciar junto às comunidades de maior vulnerabilidade a fim de apurar a real situação e as necessidades, apresentando plano de ação para enfrentamento da situação;
• Executar os planos apresentados, no âmbito da Subprefeitura, com o escopo de minimizar o sofrimento da população carente, sem prejuízo das demais campanhas municipais em andamento;
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 20 de abril de 2021, revogando qualquer disposição em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo