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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 107 de 19 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 1.136.034,40 (Um Milhão e Cento e Trinta e Seis Mil e Trinta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

SEI 6048.2024/0004549-1

PORTARIA SUBPREFEITURA PENHA Nº 107/SMSUB/2024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.136.034,40 (Um Milhão e Cento e Trinta e Seis Mil e Trinta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.136.034,40 (Um Milhão e Cento e Trinta e Seis Mil e Trinta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

                          CÓDIGO    NOME    VALOR    

61.10.15.452.3005.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea    

                                  33909300.00.1.500.9001.1 - Indenizações e Restituições - R$ 1.136.034,40

                                                                                                                                                                    Valor Total de R$ 1.136.034,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

61.10.15.452.3005.2705  - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea    

                                   33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 56.172,19

                                   33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.079.862,21

                                                                                                                                                                             Valor Total de R$ 1.136.034,40

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo