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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 22 de 27 de Março de 2019

Dispõe sobre a utilização do sistema “Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI” como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Subprefeitura Mooca.

Portaria nº 022/SUB-MO/GAB/2019

Dispõe sobre a utilização do sistema “Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI” como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Subprefeitura Mooca.

CONSIDERANDO a necessidade de se ter uma ferramenta automatizada para controle de ativos de informática;

CONSIDERANDO a necessidade de se rastrear e manter a documentação e histórico de execução das demandas com a implementação de padrão de entrada de pedidos, priorização e acompanhamento das solicitações;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de gestão de processos de tecnologia e boas práticas;

O SUBPREFEITO DA MOOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI é o meio exclusivo, a ser utilizado pelos usuários de recursos de tecnologia da informação no âmbito da Subprefeitura Mooca, para realização das seguintes atividades:

I - Atendimento das demandas direcionadas à Assessoria de Gestão e Tecnologia de Informação – AGTI (antiga Unidade de Informática), referentes a solicitações diversas, à configuração, instalação e resolução de problemas à microinformática, que constam no Catálogo de Serviços;

II - Gestão do ciclo de vida e inventário das licenças de software, gestão do ciclo de vida e inventário de hardware, vinculação das informações sobre os ativos de informática aos respectivos contratos e processos de aquisição/pagamento.

§ 1º - A reserva de ativos de informática compartilhados, tal como notebooks e projetores, deverá ser feita por meio da ferramenta CITI.

§ 2º - O Catálogo de Serviços deverá ser acessado pelos usuários dentro do próprio sistema, em http://citi.pmsp/ e será periodicamente revisado e atualizado pela AGTI.

§ 3º - Solicitações fora do disposto no caput serão descartadas de ofício pela AGTI.

Art. 2º - O “Catálogo de Serviços” é a ferramenta de apoio à instrução, capacitação e utilização do Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI que delimita quais os serviços ofertados pela Assessoria de Gestão e Tecnologia de Informação – AGTI, e em quais condições.

Art. 3º - A AGTI ficará responsável por dar assistência ao manuseio do Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI.

Parágrafo Único: A assistência descrita no caput não se configura como condição necessária para a aplicação do disposto nesta Portaria, tampouco para a utilização do CITI.

Art. 4º - O Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI será mantido pela SMIT e será disponibilizado para todos os órgãos da Administração Municipal direta e indireta.

§ 1º - A cessão do sistema poderá ser feito no mesmo ambiente usado pela SMIT ou, também uma cessão dos pacotes, códigos e softwares necessários para uma instalação autônoma.

§ 2º - No caso de instalação autônoma, o órgão beneficiado pela cessão está ciente de que a SMIT poderá coletar dados estatísticos sobre os chamados, inventários de software e hardware, bem como de dados provenientes de futuros módulos de funcionalidades que venham agregar valor ao sistema, para uso no Diagnóstico de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído pelo Decreto nº 57.653 de 07de abril de 2017.

§ 3º - A ferramenta CITI não acessará dados privados ou documentos de trabalho.

Art. 5º - Durante a instalação do agente de inventário fica obrigatória a inserção do número do patrimônio (NBPM) no momento solicitado durante a configuração, para possibilitar futura integração com o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).

Art. 6º - A AGTI, ao receber solicitações que necessitem de interações com terceiros contratados, procederá com o devido e eventual registro da solicitação junto à empresa contratada e deverá, como usuária do serviço contratado, controlar o gerenciamento dos prazos contratuais para o respectivo atendimento.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo