Delega ao Coordenador de Administração e Finanças-CAF; ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU; e ao Coordenador de Projetos e Obras-CPO, competência para as atividades que especifica, relacionadas aos procedimentos licitatórios e administrativos de acompanhamento da execução de contratos.
PORTARIA Nº 12/SUB-MO/GAB/2020
GUILHERME KOPKE BRITO, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios e administrativos de acompanhamento da execução de contratos;
RESOLVE:
I – Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças-CAF; ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU; e ao Coordenador de Projetos e Obras-CPO, a competência para aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados, à exceção das penalidades previstas pelo artigo 87, incisos III e IV, e artigo 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II - Nos impedimentos legais dos Coordenadores ou se designados para atuarem como Gestor ou Fiscal do Contrato, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Subprefeitura.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 037/SP-MO/GAB/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo