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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 10 de 5 de Julho de 2023

Designa funcionários e servidores públicos para compor o Grupo Interno de Controle da Dengue, Febre de Chikungunya e Febre pelo Vírus Zika, no âmbito da Subprefeitura da Mooca.

SEI: 6046.2023/0001775-4

PORTARIA Nº 010/SUB-MO/GAB/2023

Marcus Vinicius Valério, Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 56.669, de 1º de dezembro de 2015, que institui Grupos Internos de Controle da Dengue nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os funcionários e servidores públicos abaixo relacionados para compor o GRUPO INTERNO DE CONTROLE DA DENGUE, FEBRE DE CHIKUNGUNYA E FEBRE PELO VÍRUS ZIKA, com o objetivo de adotar providências para o controle do Aedes Aegypti nas edificações e dependências existentes sob a administração da Subprefeitura Mooca:

Douglas Chieffe - RF 753.338.1

Cláudio Márcio Batista dos Santos - RF 624.008.9

Gilberto Vedrani - RF 506.689-1

Art. 2º - O Grupo Interno, conforme art. 2° do Decreto 56.669/15, terá as seguintes atribuições:

I - vistoriar regularmente as áreas externas e internas da edificação para verificar a presença de recipientes que possam servir de criadouros para o Aedes Aegypti e, neste caso, adotar ou providenciar de imediato, práticas capazes de impedir a procriação do mosquito, como: a proteção, destruição, destinação adequada ou a inviabilização dos recipientes;

II - distribuir e afixar folhetos informativos nos quadros de avisos do prédio;

III - orientar os servidores da unidade sobre as providências para a prevenção e eliminação dos criadouros;

IV - adotar todas as providências necessárias para a eliminação definitiva dos criadouros encontrados nas edificações.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo