CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 8 de 25 de Fevereiro de 2019)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 25/02/2019
Data de publicação 26/02/2019
Ementa

Estabelece critérios e normas para o “CARNAVAL DE RUA 2019” no âmbito da Subprefeitura da Lapa.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/02/2019 , p. 5
Origem

SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA

Palavras-chave

BLOCO DE CARNAVAL

CARNAVAL

CARNAVAL DE RUA

DESFILE

REGRAS

Temas Relacionados