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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 7 de 19 de Março de 2020

Suspende os termos de permissão de uso – TPUs – e o atendimento na Praça de Atendimento sob a jurisdição desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus).

PORTARIA Nº 007/2020/SUB-LA/GAB

Suspende os termos de permissão de uso – TPUs – e o atendimento na Praça de Atendimento sob a jurisdição desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus).

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO as medidas já adotadas, desde o dia 13/03/2020, de suspensão dos eventos públicos promovidos pelo Poder Público municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais;

CONSIDERANDO o teor do Decreto municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO do teor do art. 4º do Decreto municipal nº 59.285, de 18 de março de 2020; e

CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;

RESOLVE:

Artigo 1º - SUSPENDER TODOS os Termos de Permissão de Uso – TPU´s – cedidos aos profissionais autônomos do comércio ambulante, as Autorizações expedidas no Sistema Tô Legal (Decreto municipal nº 58.831, de 1º de julho de 2019) para comércio ambulante.(Revogado pela Portaria SUB/LA nº 8/2020)

Artigo 2º - A suspensão abrangerá as TPU´s e Autorizações cedidas para áreas de grande circulação de ambulantes, a saber:(Revogado pela Portaria SUB/LA nº 8/2020)

I – Rua Doze de Outubro e entornos;

II – Terminal Rodoviário Barra Funda e entornos;

III – Praça Miguel D´Lerba e entornos;

Artigo 3º - SUSPENDER os atendimentos realizados na Praça de Atendimento desta Subprefeitura.

Artigo 4º - A suspensões aqui tratadas permanecerão até 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogadas.(Revogado pela Portaria SUB/LA nº 8/2020)

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo