Suspende os termos de permissão de uso – TPUs – e o atendimento na Praça de Atendimento sob a jurisdição desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus).
PORTARIA Nº 007/2020/SUB-LA/GAB
Suspende os termos de permissão de uso – TPUs – e o atendimento na Praça de Atendimento sob a jurisdição desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus).
A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO as medidas já adotadas, desde o dia 13/03/2020, de suspensão dos eventos públicos promovidos pelo Poder Público municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais;
CONSIDERANDO o teor do Decreto municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO do teor do art. 4º do Decreto municipal nº 59.285, de 18 de março de 2020; e
CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;
RESOLVE:
Artigo 1º - SUSPENDER TODOS os Termos de Permissão de Uso – TPU´s – cedidos aos profissionais autônomos do comércio ambulante, as Autorizações expedidas no Sistema Tô Legal (Decreto municipal nº 58.831, de 1º de julho de 2019) para comércio ambulante.(Revogado pela Portaria SUB/LA nº 8/2020)
Artigo 2º - A suspensão abrangerá as TPU´s e Autorizações cedidas para áreas de grande circulação de ambulantes, a saber:(Revogado pela Portaria SUB/LA nº 8/2020)
I – Rua Doze de Outubro e entornos;
II – Terminal Rodoviário Barra Funda e entornos;
III – Praça Miguel D´Lerba e entornos;
Artigo 3º - SUSPENDER os atendimentos realizados na Praça de Atendimento desta Subprefeitura.
Artigo 4º - A suspensões aqui tratadas permanecerão até 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogadas.(Revogado pela Portaria SUB/LA nº 8/2020)
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo