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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 65 de 23 de Outubro de 2018

Altera a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua” e estabelece procedimentos para seu funcionamento.

PORTARIA Nº 65/2018/SUB-LA/GAB

A SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 55.085 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei n.º 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas;

CONSIDERANDO a crescente procura por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura Lapa;

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de análise preliminar de viabilidade dos pedidos de permissão de uso para determinado ponto;

CONSIDERANDO a necessidade de seleção dos permissionários, para o justo julgamento das propostas para os pontos de comida de rua;

RESOLVE:

Alterar a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua” e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto n.º 55.085/2014, que será composta por:

Nome

R.F.

Unidade

Função

Cristina Minakava

810.560

Coord. Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Presidente

Ademar Juiti Takegawa

602.890

Supervisão Técnica de Fiscalização

Membro

Itamar Leopardi Pinheiro

817.668

Supervisão de Uso de Solo e Licenciamento

Membro

Nelson Massahiro Suguieda

714.355

Supervisão Técnica de Fiscalização

Membro

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 044/2017/SP-LA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo