Altera a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua” e estabelece procedimentos para seu funcionamento.
PORTARIA Nº 65/2018/SUB-LA/GAB
A SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 55.085 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei n.º 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas;
CONSIDERANDO a crescente procura por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura Lapa;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de análise preliminar de viabilidade dos pedidos de permissão de uso para determinado ponto;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção dos permissionários, para o justo julgamento das propostas para os pontos de comida de rua;
RESOLVE:
Alterar a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua” e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto n.º 55.085/2014, que será composta por:
Nome
R.F.
Unidade
Função
Cristina Minakava
810.560
Coord. Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Presidente
Ademar Juiti Takegawa
602.890
Supervisão Técnica de Fiscalização
Membro
Itamar Leopardi Pinheiro
817.668
Supervisão de Uso de Solo e Licenciamento
Membro
Nelson Massahiro Suguieda
714.355
Supervisão Técnica de Fiscalização
Membro
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 044/2017/SP-LA/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo