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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 6 de 17 de Março de 2020

Suspende o atendimento presencial nas Coordenadorias, Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus)

PORTARIA Nº 006/2020/SUB-LA/GAB

Suspende o atendimento presencial nas Coordenadorias, Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus)

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO as medidas já adotadas, desde o dia 13/03/2020, de suspensão dos eventos públicos promovidos pelo Poder Público municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais;

CONSIDERANDO o teor do Decreto municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020; e

CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;

RESOLVE:

Artigo 1º - SUSPENDER os atendimentos presenciais aos munícipes feitos no Gabinete, Coordenadorias de Projetos e Obras – CPO - e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU – e na Assessoria Jurídica da Subprefeitura Lapa.

Artigo 2º - A suspensão do artigo anterior ocorrerá pelo período de trinta dias, contados a partir desta Portaria.

Parágrafo único - Havendo necessidade e diante de novas orientações, o prazo de suspensão poderá ser prorrogado.

Artigo 3º - Eventuais esclarecimentos de dúvidas poderão ser enviados aos respectivos endereços eletrônicos coorporativos: Gabinete: jcsmartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br, CPO - lapacpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br - e CPDU - lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Assessoria Jurídica: tcqfreitas@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Artigo 4º - As autuações de processos e expedientes na Praça de Atendimento desta Subprefeitura ficarão limitadas a 03 (três) processos/expedientes por pessoa.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo