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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 6 de 12 de Abril de 2021

Delegação de competência para a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares.

PORTARIA Nº 006/2021/SUB-LA/GAB

Delegação de competência para a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares.

CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito da Lapa, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão legal constante no Art. 9º, a Lei Municipal 10.365 de 22 de setembro de 1987 (esta qual disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo, e dá outras providências), com redação dada pela Lei 17.267/2020

RESOLVE

Artigo 1º - Delegar a competência e atribuição em questões relacionadas à supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares no território circunscrito da Subprefeitura Lapa, ao Senhor Renan Massabni Martins, R.F.853.481.1, neste ato Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura Lapa.

Artigo 2º - Esta Portaria revoga as disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo