CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 56 de 4 de Setembro de 2018

Constitui a Comissão Permanente da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Portaria nº  056/2018/SUB-LA/GABINETE

CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES, Subprefeito da Subprefeitura Lapa, usando as atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Subprefeito pela Lei 13.399/02

CONSIDERANDO o Decreto 42.670/02 em especial o seu parágrafo 1º,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e melhor fundamentar as decisões relativas ao Uso e Ocupação do Solo, no que tange a atender o interesse público com maiores índices de eficácia, adequação e satisfação,

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Permanente da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

II – Compete a esta comissão:

- Emitir parecer sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da Legislação de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras;

- Analisar e dirimir dúvidas quanto a interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo parecer e/ou orientações normativas;

- Encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo modificações na legislação de uso do solo bem como nas estruturas organizacionais;

- Atender ao disposto no Artigo 15º do Decreto 49969/08.

III – A comissão será composta por:

Presidenta: Cristina Minakava

Suplente: Eliane Pasotti Pessini

Membros: Daniel Berciano Sanjurjo, Itamar Leopardi Pinheiro, Luis Attilio Roggero, Maria Isabel R. Lebrão Agostin, Renata Alvares Barreira.

IV - As reuniões deliberativas ocorrerão sempre que necessário, devendo os membros ser convocados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pela Sra. Presidenta.

V – As reuniões deliberativas deverão ser aprovadas por maioria qualificada de 2/3 de seus membros presentes e constarão de Ata de Reunião.

VI – As reuniões funcionarão com a presença mínima de 03 membros.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo