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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 5 de 16 de Março de 2020

Suspende os eventos previamente autorizados por esta Subprefeitura Lapa, em razão das medidas de contenção do coronavírus.

PORTARIA Nº 005/2020/SUB-LA/GAB

Suspende os eventos previamente autorizados por esta Subprefeitura Lapa, em razão das medidas de contenção do coronavírus

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO as medidas já adotadas, desde o dia 13/03/2020, de suspensão dos eventos públicos promovidos pelo Poder Público municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais; e

CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;

RESOLVE

Artigo 1º - SUSPENDER as atividades do Programa Ruas Abertas na Avenida Sumaré, área sob a jurisdição desta Subprefeitura, bem como todos os demais eventos abertos ao público e de rua, que haviam sido previamente autorizados por esta Subprefeitura.

Artigo 2º - A suspensão do artigo anterior ocorrerá pelo período de trinta dias, contados a partir desta Portaria.

Artigo 3º - Havendo necessidade e diante de novas orientações, o prazo de suspensão poderá ser prorrogado.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo