Constitui a Comissão Permanente de Contratação Artística e Cultural no âmbito da Subprefeitura Lapa.
PORTARIA 41/SUB-LA/2021
A SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito Regional a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local e o Decreto nº 54.873/2014 e Decreto nº 56.779/2016.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e os artigos 13 a 17 do Decreto n° 44.279/03;
CONSIDERANDO a importância de analisar, selecionar e indicar eventos, espetáculos de caráter cultural/artístico, bem como indicar profissionais para atestar o reconhecimento, pela crítica ou pelo público das contratações de natureza artística na jurisdição da Subprefeitura Lapa
RESOLVE:
1. CONSTITUIR a Comissão Permanente de Contratação Artística e Cultural, com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar espetáculos, eventos e projetos culturais e/ou artísticos a serem realizados nos espaços indicados pela Administração na Jurisdição da Subprefeitura Lapa.
2. DESIGNAR os servidores
Diego da Silva França R.F. 890.205.4
Lúcia Galvina Gomes Faccioli - R.F. 741.177.4
Benedito Salvador de Carvalho – R.F. 690.147.6
como integrantes da Comissão Permanente da Subprefeitura Lapa.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 39/2021/SUB-LA/G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo