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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 37 de 17 de Novembro de 2021

Dispõe sobre o expediente nas unidades da Subprefeita da Lapa que organizarão o recesso compensado, nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano.

PORTARIA Nº 037/SUB-LA/GAB/2021

FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, para atender em especial o disposto no art. 5º, § 9º, do Decreto 60.489, de 27 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art.1º- As unidades desta Subprefeitura organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 60.489/21.

Art. 2º- O recesso compensado compreenderá o período entre os dias 19 a 25 de dezembro de 2021 a semana comemorativa do Natal e, o período entre os dias 26 de dezembro a 1º de janeiro de 2022 a semana comemorativa do Ano Novo.

§ 1º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que:

a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício;

b) o servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente.

§ 2º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado não poderá ter faltas abonadas.

Art. 3º- Os Coordenadores, Supervisores e Chefes organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

§ 1º Cabe às Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas unidades.

Art. 4º- Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, de 03 de novembro a 17 de dezembro de 2021, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, inclusive possíveis convocações para horas suplementares de trabalho.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

Art. 5º- A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 6º- O expediente nas unidades desta Subprefeitura obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Art. 7º- Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.

Art. 8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo