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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 32 de 13 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Lapa e dá outras providências.

PORTARIA  nº 32/SUB-LA /2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Lapa e dá outras providências.

PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA, Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Lapa, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

Artigo 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Lapa, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.

Artigo 2º  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

MARTA SANTOS OSCAR DA COSTA – RF 7372973 – encarregada LGPD

Cargo: Supervisora – Supervisão de Administração e Suprimentos

Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

FILIPE FERREIRA DA SILVA – RF 9179127

Cargo: Diretor I - Assessoria Jurídica

Função: Apoio jurídico nos processos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

AFONSO RENNÓ MINGORANCE – RF 8594104

Cargo: Diretor I – Assessoria Executiva de Comunicação

Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.

ERIKA DE MAIO MARTINS – RF 7472242

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão – Coordenadoria de Administração e Finanças

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange a CAF.

CARLOS ROBERTO BIAZOTTO – RF 7409877

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão – Sugesp

Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.

JOSE NOBREGA DA SILVA - RF 7411839

Cargo: Assistente de Suporte Operacional - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

CRISTINA APARECIDA DE CASTRO – RF 7278055

Cargo: Supervisora - Coordenadoria de Projetos e Obras

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

CLEITON LUIZ NASCIMENTO CANTAO – RF 7333234

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão – Núcleo de Informática

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.

RENATA DA SILVA DIAS DE LIMA – RF 6467300

Cargo: Assistente de Suporte Operacional – Gestora de Equipamento Público

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange a Praça de Atendimento.

Artigo 3º  O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

Artigo 4º  O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Artigo 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Subprefeito da Lapa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo