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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 3 de 11 de Fevereiro de 2020

Suspende o fechamento das vias públicas integrantes do Programa Ruas Abertas sob a jurisdição da Subprefeitura Lapa, nos dias 16 e 23 de fevereiro de 2020 e 1º de março de 2020, em razão do Carnaval de Rua 2020

 

PORTARIA Nº 003/2020/SUB-LA/GAB- Republicada por ter saído com incorreções

Suspende o fechamento das vias públicas integrantes do Programa Ruas Abertas sob a jurisdição da Subprefeitura Lapa, nos dias 16 e 23 de fevereiro de 2020 e 1º de março de 2020, em razão do Carnaval de Rua 2020

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal e o teor do artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.086/2016, que institui o Programa Ruas Abertas cuja finalidade é a promoção do desenvolvimento sustentável da Cidade, nas dimensões socioeconômicas e ambientais, e garantia de equidade no uso do espaço público de circulação em vias e logradouros públicos; e

CONSIDERANDO o evento Municipal denominado Carnaval de Rua 2020, regido pelo Decreto nº compreendido em todo o seu período, e ainda, a necessidade de preservar a livre fluidez do tráfego e vias de acesso, bem como a manutenção das rotas de emergências;

RESOLVE:

Artigo 1º - SUSPENDER as atividades do Programa Ruas Abertas na Avenida Sumaré, área sob a jurisdição desta Subprefeitura, exclusivamente nos dias 16 e 23 de fevereiro de 2020 e 1º de março de 2020, de modo a facilitar e regularizar a circulação de veículos em razão do Carnaval de Rua 2020.

Artigo 2º - Deverá ser dado conhecimento à Companhia de Engenharia e Trafego – CET, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEME e os Órgãos de Segurança Pública;

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo