Dispõe sobre o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no âmbito da Subprefeitura da Lapa.
PORTARIA Nº 29/2024 – SUB-LA / Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
1 – As unidades desta Subprefeitura organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas.
2 – O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 23, 26 e 27 de dezembro de 2024 e, na segunda, os dias 30 de dezembro de 2024, 02 e 03 de janeiro de 2025.
3 – As Coordenadorias, Supervisões e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá pelas unidades administrativas na ausência de seu titular.
4 – A compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer na proporção de uma hora por dia, entre 14 de outubro de 2024 a 13 de dezembro 2024, para quem folgar na semana do Natal e entre os dias 21 de outubro a 13 de dezembro, para quem folgar na semana do Ano Novo.
5 – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.
6 – A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.
7 – O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.
8 – Não poderá participar do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.
9 – O expediente nas unidades desta Subprefeitura obedecerá seu horário normal de funcionamento.
10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 26 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo