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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 22 de 5 de Novembro de 2020

Altera o artigo 2º da Portaria 45/2019 para atualizar a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias firmadas sob a égide da Lei federal 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

PORTARIA Nº 22/2020/SUB-LA/GAB

Alterar o artigo 2º da Portaria 45/2019 para atualizar a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias firmadas sob a égide da Lei federal 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 13.019/2014 regulamenta em âmbito nacional o procedimento a ser instaurado pelos órgãos públicos para a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO que na esfera Municipal a Prefeitura de São Paulo editou o Decreto Municipal nº 57.575/2016, que estabelece os limites de aplicação da legislação federal acima mencionada;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e monitoramento das parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil, bem como o disposto nos artigos 47 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

RESOLVE

Artigo 1º - O artigo 2º da PORTARIA Nº 452019/SUB-LA/GAB passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:

I – – Marcio da Cruz Araujo Filho, RF 726.763-1

II – Marcelo Antunes, R.F. 645.409.7;

III – Tomaz Fregni, RF 792.107.1

Parágrafo único: A Comissão será coordenada pelo servidor Marcio da Cruz Araujo Filho.

Artigo 2º - As demais disposições da PORTARIA Nº 45/2019/SUB-LA/GAB são mantidas.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo